Instrução Normativa TCA
TCA 2020
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/instrucao-normativa-secretaria-municipal-de-educacao-sme-46-de-12-de-dezembro-de-2019/detalhe
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2019
6016.2019/0094200-7
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO COLABORATIVO DE AUTORIA – TCA,
NO CICLO AUTORAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO;
- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o
Decreto nº 54.452, de 2013, que institui, na SME, o Programa
de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais
Educação São Paulo”, com alterações posteriores;
- o art. 19 da Instrução Normativa SME nº 30, de 2019, que
dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática
Educativa;
- o art. 19 da Instrução Normativa SME nº 34, de 2019, que
dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de
Leitura e Núcleos de Leitura;
- a alteração efetuada pelo Decreto nº 59.072, de 2019, na
nomenclatura - “Laboratórios de Educação Digital - LED”;
- a Instrução Normativa SME nº 42, de 2019, que altera os
Anexos I e II da Portaria SME nº 6.571, de 2014, que institui as
Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Trabalho Colaborativo de Autoria –
TCA, desenvolvido pelos estudantes do Ciclo Autoral do Ensino
Fundamental das Unidades Educacionais da Rede Municipal
de Ensino.
Art. 2º O Trabalho Colaborativo de Autoria, têm como objetivo a mobilização dos conhecimentos e habilidades presentes
na Matriz de Saberes, integrante do Currículo da Cidade, e a
busca de soluções ancoradas na realidade e nos desafios do
território e do mundo contemporâneo.
Art. 3º Para a elaboração do TCA a Unidade Educacional
deverá observar os seguintes princípios:
I – a promoção da reflexão do estudante sobre a sua relação consigo mesmo, com o outro e com a sociedade;
II – o protagonismo do estudante na construção do seu
projeto de vida;
III – a aplicação prática das competências desenvolvidas
ao longo do Ensino Fundamental em desafios da contemporaneidade.
Art. 4º O TCA será elaborado no turno regular do estudante
com acompanhamento sistemático do Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em 01(uma) hora-aula semanal em cada
ano do Ciclo Autoral.
Parágrafo único. Preferencialmente, a aula mencionada
no caput deste artigo, será desenvolvida nos componentes de
Língua Portuguesa ou de Matemática e programada de forma a
integrar as demais Áreas do Conhecimento.
Art. 5º Os professores designados para as funções de
Professor Orientador de Educação Digital – POED e Professor
Orientador de Sala de Leitura – POSL, com aulas de TCA atribuídas para a composição da Jornada de Trabalho/ Opção, prevista nas Instruções Normativas SME nº 30/2019 e nº 34/2019,
atuarão de forma integrada e em docência compartilhada com
os professores responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho.
Parágrafo único. Na hipótese do disposto no caput deste
artigo, as aulas destinadas ao TCA não substituirão as aulas do
Laboratório de Educação Digital e da Sala de Leitura.
Art. 6º Compete a Coordenadoria Pedagógica/COPED o
acompanhamento e orientações concernentes ao Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados o §3º do artigo 7º os artigos
8º e 9º da Portaria SME nº 5.930/2013.
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