RECESSO o 5/04 até 9/04

**EDUCAÇÃO*
 *GABINETE DO** *SECRETÁRIO*

 *INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 31 DE*
 *MARÇO DE 2021*

SEI 6016.2021/0030653-8
 *_ALTERA A INSTRUÇÃO*_ *_NORMATIVA SME Nº*_ *_7/2021, QUE*_
 *~DISPÕE SOBRE A*~ *_ANTECIPAÇÃO DO*_ _*PERÍODO DE RECESSO*_ *_DAS*_
 *_UNIDADES_ _EDUCACIONAIS* *_DIRETAS,_ INDIRETAS E*_ *_PARCEIRAS*_
 *EM RAZÃO DA SITUAÇÃO* *DE* *EMERGÊNCIA NO* *MUNICÍPIO DE*
 *SÃO PAULO – PANDEMIA* *DECORRENTE* O *CORONAVÍRUS, E DÁ*
 *OUTRAS PROVIDÊNCIA*


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, republicado em
19/03/2020, que declara situação de emergência no Município
de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus;
- o Decreto nº 60.131, de 18/03/2021, que regulamenta o
artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim
de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consci-
ência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São
Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano
de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de
2021, e dá outras providências.
- a Instrução Normativa SME nº 3, de 11/02/21, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Ativi-
dades – 2021 nas unidades educacionais de educação infantil
da rede direta e parceira, de ensino fundamental, de ensino
fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das
Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da rede
municipal de ensino;
- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matri-
culados nas educacionais unidades diretas, indiretas e parceiras,
bem como dos profissionais de educação;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único e o artigo 1º da Instrução
Normativa SME nº 7, de 12/03/2021, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º O recesso escolar previsto na IN SME nº 3, de 2021,
para todas as Unidades Educacionais diretas, indiretas e parcei-
ras da Rede Municipal de Ensino – RME, fica alterado para os
 *períodos de 17 a* *25/03/2021 e de 05 a* *09/04/2021.*
Parágrafo único. O *retorno* *às atividades* *presenciais ocor-*
 *rerá no *dia* *12/04/2021, . da** Secretaria
Municipal da Saúde, e com prioridade aos profissionais dos ser-
viços essenciais: saúde, educação, assistência social, transporte
público, segurança e serviço funerário, limitado ao percentual
35% dos estudantes”.
Art. 2º Farão jus ao recesso escolar antecipado os bebês,
crianças e estudantes matriculados, Professores, Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil e Instrutores e Intérpretes de Libras.
§ 1º - os estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e
Parceiros da Aprendizagem deverão cumprir os dias de recesso
remunerado a que tem direito, correspondente ao ano de 2021,
caso não suficiente deverá permanecer em teletrabalho sob
orientação do supervisor de estágio.
§ 2º - Os Auxiliares de Vida Escolar – AVE deverão perma-
necer em teletrabalho, com ações de educação continuada sob
responsabilidade da SPDM.
Art. 3º Informar a realização do teste COVID-19 e recomen-
dar aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais
diretas, indiretas e parceiras, entre eles, Equipes Gestora, Do-
cente e de Apoio, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Instru-
tores de Bandas e Fanfarras, Auxiliares de Vida Escolar – AVE,
mães participantes do Programa Operação Trabalho - POT, es-
tagiários, equipes de serviço de limpeza e cozinha terceirizada
e os condutores e monitores do Programa de Transporte Escolar
Gratuito – TEG que o realizem.
§ 1º Os testes serão realizados conforme seguem:
a) dia 05/04 aos profissionais que atuam nas EMEFs, EME-
FMs e EMEBSs;
b) dia 06/04 aos profissionais que atuam nas EMEIs, CEUs,
CIEJAs e CMCT;
c) dia 07 e 08/04 aos profissionais que atuam nos CEIs
diretos, indiretos e parceiros e CECIs.
§ 2º Os locais/ polos de testagem estarão disponíveis, para
consulta, no Portal da Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Os profissionais deverão consultar o portal para verifi-
car seu local de testagem, de acordo com a Unidade Educacio-
nal de exercício.
§ 4º Os profissionais deverão comparecer no local para
testagem das 8h30 às 16h30, portando documento de identifi-
cação com foto, cartão SUS e holerite, caso servidor municipal.
§ 5º A orientação de que trata o caput deste artigo não se
estende aos profissionais em regime de teletrabalho nos termos
do artigo 6º do Decreto nº 59.283/20.
Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos
pela SME .
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.


Publicado no Doc de 01/04/2021 p 01


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